Lei Ordinária nº 3.624/1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAGOA NOVA, COM SEDE NO POVOADO LAGOA NOVA E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.
LEI Nº 3624 DE 22 DE JUNHO DE 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAGOA NOVA, COM SEDE NO POVOADO LAGOA NOVA E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAGOA NOVA, com sede no Povoado Lagoa Nova e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.