Texto vigenteEstadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 3.629/1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO IMBUAÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
LEI Nº 3629 DE 22 DE JUNHO DE 1995
(Revalidada pela Lei nº 6544 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO IMBUAÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO IMBUAÇA, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRAANCO GOVERNADOR DO ESTADO