Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.632/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA "SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS", COM SEDE NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 3632 DE 11 DE JULHO 1995

(Revalidada pela Lei nº 7352 /2011) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA "SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS", COM SEDE NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA "SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS", com sede na cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO