Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.637/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, COM SEDE NO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 3637 DE 11 DE JULHO DE 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, COM SEDE NO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, com sede no Povoado Campo do Crioulo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.