Lei Ordinária nº 3.637/1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, COM SEDE NO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 3637 DE 11 DE JULHO DE 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, COM SEDE NO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, com sede no Povoado Campo do Crioulo e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.