Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.639/1995

ALTERA OS ARTIGOS 17 E 96 DA LEI Nº 2.707, DE 20 DE MARÇO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS NO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 3639 DE 31 DE AGOSTO DE 1995

ALTERA OS ARTIGOS 17 E 96 DA LEI Nº 2.707 , DE 20 DE MARÇO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS NO ESTADO DE SERGIPE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV ao art. 17 da Lei nº 2.707 , de 20 de março de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 17 - ...

I - ...

...

XIV - ...

XV - o valor previsto por estimativa do movimento econômico do contribuinte, nas hipóteses disciplinadas em Regulamento, a critério do Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 2º O inciso IV do art. 96 da Lei nº 2.707 , de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96 - ...

I - ...

...

IV - O julgamento de 1ª Instância far-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, por funcionário público estadual nas áreas Jurídicas, Contábil, Tributária e Econômica, integrante de comissão julgadora composta por ato do Secretário de Estado da Fazenda;

V - ...

..."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2707/1989 de 20/03/1989