Lei Ordinária nº 3.639/1995
ALTERA OS ARTIGOS 17 E 96 DA LEI Nº 2.707, DE 20 DE MARÇO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS NO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 3639 DE 31 DE AGOSTO DE 1995
ALTERA OS ARTIGOS 17 E 96 DA LEI Nº 2.707 , DE 20 DE MARÇO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS NO ESTADO DE SERGIPE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV ao art. 17 da Lei nº 2.707 , de 20 de março de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 17 - ...
I - ...
...
XIV - ...
XV - o valor previsto por estimativa do movimento econômico do contribuinte, nas hipóteses disciplinadas em Regulamento, a critério do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 2º O inciso IV do art. 96 da Lei nº 2.707 , de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96 - ...
I - ...
...
IV - O julgamento de 1ª Instância far-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, por funcionário público estadual nas áreas Jurídicas, Contábil, Tributária e Econômica, integrante de comissão julgadora composta por ato do Secretário de Estado da Fazenda;
V - ...
..."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2707/1989 de 20/03/1989