Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.645/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO SERRÃO, COM SEDE NO POVOADO SERRÃO, MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES E FORO NA COMARCA DE PACATUBA-SE.

LEI Nº 3645 DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO SERRÃO, COM SEDE NO POVOADO SERRÃO, MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES E FORO NA COMARCA DE PACATUBA-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO SERRÃO, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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