Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.650/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÙES E ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO POVOADO SUCUPIRA, COM SEDE NO POVOADO SUCUPIRA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

LEI Nº 3650 DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÙES E ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO POVOADO SUCUPIRA, COM SEDE NO POVOADO SUCUPIRA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CLUBE DE MùES E ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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