Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.651/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", COM SEDE NO SÍTIO CANAÓ, POVOADO MIRANDA, E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

LEI Nº 3651 DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", COM SEDE NO SÍTIO CANAÓ, POVOADO MIRANDA, E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaó, Povoado Miranda, e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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