Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.655/1995

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANTÔNIO MARTINS DE MENEZES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3655 DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.254 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANTÔNIO MARTINS DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º, "caput" e

§ 2º, da Lei nº 3.254 , de 23 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica concedida, a ANTONIO MARTINS DE MENEZES, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) R$ 3.000,00 (três mil reais) . (Redação dada pela Lei nº 8296 /2017)

§ 1º - ...

§ 2º - A pensão estabelecida no "caput" deste artigo, por falecimento do beneficiário, será revertida à sua mulher JOSEPHA CONCEIÇÃO SANTOS, ficando extinta com a morte desta."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1995.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO