Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.656/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO BAIXO SÃO FRANCISCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3656 DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

(Vide Lei nº 8972 /2022) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO BAIXO SÃO FRANCISCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO BAIXO SÃO FRANCISCO, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO