Lei Ordinária nº 3.663/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER GARANTIAS NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA PREVISTAS NA LEI Nº 3.570/94, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
LEI Nº 3663 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER GARANTIAS NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA PREVISTAS NA LEI Nº 3.570 /94, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para realização das operações de crédito por antecipação da receita, previstas na Lei nº 3.570 , de 16 de dezembro de 1994, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995, que venham a ser contratadas pelo Poder Executivo, em nome do Estado de Sergipe, com a Caixa Econômica Federal e/ou outras instituições financeiras nacionais, até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), poderão ser oferecidas garantias mediante a utilização ou cessão de direito das suficientes quotas ou parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou outras quotas de que Sergipe é titular e que lhe são constitucionalmente transferíveis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3570/1994 de 16/12/1994