Lei Ordinária nº 367/1951
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LEI Nº 367, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951
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Considera de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o "Coral Genaro Plech" da cidade de Capela O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o "Coral Genaro Plech" da cidade de Capela.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.