Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 367/1951

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LEI Nº 367, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951

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Considera de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o "Coral Genaro Plech" da cidade de Capela O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam considerados de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o "Coral Genaro Plech" da cidade de Capela.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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