Lei Ordinária nº 3.671/1995
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A TEREZA CRISTINA LAROCERIE CAMPOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3671 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A TEREZA CRISTINA LAROCERIE CAMPOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a TEREZA CRISTINA LAROCERIE CAMPOS, viúva de AGRINALDO CAMPOS LYRA, uma pensão mensal vitalícia de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º - A beneficiária referida no "caput" deste artigo perderá a pensão de que trata esta Lei, se vier a contrair novas núpcias.
§ 2º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será reajustado ou atualizado nas épocas e nos percentuais em que legalmente forem estabelecidos reajustes ou atualizações dos valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.