Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.671/1995

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A TEREZA CRISTINA LAROCERIE CAMPOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 3671 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A TEREZA CRISTINA LAROCERIE CAMPOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a TEREZA CRISTINA LAROCERIE CAMPOS, viúva de AGRINALDO CAMPOS LYRA, uma pensão mensal vitalícia de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º - A beneficiária referida no "caput" deste artigo perderá a pensão de que trata esta Lei, se vier a contrair novas núpcias.

§ 2º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será reajustado ou atualizado nas épocas e nos percentuais em que legalmente forem estabelecidos reajustes ou atualizações dos valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.