Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.688/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CIDADE DE JAPOATÃ, COM SEDE NA CIDADE DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

LEI Nº 3688 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CIDADE DE JAPOATÃ, COM SEDE NA CIDADE DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CIDADE DE JAPOATÃ, com sede na cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.