Lei Ordinária nº 369/1951
Autoriza abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 25.000,00
LEI Nº 369, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 25.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de vinte cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00).
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior se destina ao pagamento de frete e transportes de mercadorias, armazenagem de papel de jornal, merenda fornecida aos operários que trabalham à noite e outras despesas da Imprensa Oficial.
Art. 3º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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