Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.690/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, COM SEDE NA CIDADE DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

LEI Nº 3690 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, COM SEDE NA CIDADE DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, com sede na cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.