Lei Ordinária nº 3.690/1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, COM SEDE NA CIDADE DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
LEI Nº 3690 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, COM SEDE NA CIDADE DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, com sede na cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.