Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.692/1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, COM SEDE NO POVOADO RAPOSA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

LEI Nº 3692 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, COM SEDE NO POVOADO RAPOSA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, com sede no Povoado Raposa e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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