Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.698/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, COM SEDE NO POVOADO CANDEIAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

LEI Nº 3698 DE 25 DE MARÇO DE 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, COM SEDE NO POVOADO CANDEIAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.