Lei Ordinária nº 3.698/1996
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, COM SEDE NO POVOADO CANDEIAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
LEI Nº 3698 DE 25 DE MARÇO DE 1996
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, COM SEDE NO POVOADO CANDEIAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.