Lei Ordinária nº 370/1951
Autoriza abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 70.000,00
LEI Nº 370, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 70.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00).
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será destinado ao pagamento dos consertos do carro nº 19 e da caminhonete nº 17, do Departamento de Educação do Estado.
Art. 3º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.