Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 370/1951

Autoriza abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 70.000,00

LEI Nº 370, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 70.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00).

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será destinado ao pagamento dos consertos do carro nº 19 e da caminhonete nº 17, do Departamento de Educação do Estado.

Art. 3º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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