Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.726/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO SOCIAL DA SAGRADA FAMÍLIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEÓPOLIS-SE.

LEI Nº 3726 DE 23 DE MAIO DE 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO SOCIAL DA SAGRADA FAMÍLIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o "SERVIÇO SOCIAL DA SAGRADA FAMÍLIA", com sede e foro na cidade de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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