Lei Ordinária nº 3.726/1996
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO SOCIAL DA SAGRADA FAMÍLIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEÓPOLIS-SE.
LEI Nº 3726 DE 23 DE MAIO DE 1996
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO SOCIAL DA SAGRADA FAMÍLIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o "SERVIÇO SOCIAL DA SAGRADA FAMÍLIA", com sede e foro na cidade de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.