Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.729/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL "BEM-ME-QUER", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 3729 DE 23 DE MAIO DE 1996

(Revalidada pela Lei nº 6777 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL "BEM-ME-QUER", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO EDUCACIONAL "BEM-ME-QUER", com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO