Lei Ordinária nº 3.734/1996
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO "JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA MELO", COM SEDE NO JARDIM ROSA ELZE E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.
LEI Nº 3734 DE 05 DE JUNHO DE 1996
(Revogada pela Lei nº 5748 /2005) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO "JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA MELO", COM SEDE NO JARDIM ROSA ELZE E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO "JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA MELO", com sede no Jardim Rosa Elze e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO