Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.739/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DO ESPÍRITO SANTO, COM SEDE NA CIDADE DE INDIAROBA E FORO NA COMARCA DE UMBAÚBA-SE.

LEI Nº 3739 DE 20 DE JUNHO DE 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DO ESPÍRITO SANTO, COM SEDE NA CIDADE DE INDIAROBA E FORO NA COMARCA DE UMBAÚBA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DO ESPÍRITO SANTO, com sede na cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.