Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 374/1951

Autoriza à abertura pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 26.357,30

LEI Nº 374, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza à abertura pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 26.357,30

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de vinte e seis mil trezentos e cinqüenta e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$

26.357,30).

Art. 2º A quantia a que se refere o artigo anterior se destina ao pagamento dos serviços feitos nas Escolas Rurais, os quais foram autorizados pela então Diretoria Geral do Departamento de Educação.

Art. 3º A despesa com a presente Lei deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre exercício em curso.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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