Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.740/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3740 DE 20 DE JUNHO DE 1996

(Revogada pela Lei nº 5874 /2006) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na cidade de São Cristóvão-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO