Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.743/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

LEI Nº 3743 DE 20 DE JUNHO DE 1996

(Revalidada pela Lei nº 6711 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, com sede na cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO