Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 375/1951

Torna sem efeito a Lei nº 353, de 6 de junho de 1951 e autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 72.000,00

LEI Nº 375, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Torna sem efeito a Lei nº 353 , de 6 de junho de 1951 e autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 72.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna sem efeito a Lei nº 353 , de 6 de junho de 1951, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00) para ocorrer a despesa com serviços técnicos prestados por médicos nas diversas secções do Departamento de Saúde Pública.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00) para pagamento dos serviços técnicos a que alude o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A despesa do crédito especial em causa deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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