Lei Ordinária nº 375/1951
Torna sem efeito a Lei nº 353, de 6 de junho de 1951 e autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 72.000,00
LEI Nº 375, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951
Torna sem efeito a Lei nº 353 , de 6 de junho de 1951 e autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 72.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna sem efeito a Lei nº 353 , de 6 de junho de 1951, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00) para ocorrer a despesa com serviços técnicos prestados por médicos nas diversas secções do Departamento de Saúde Pública.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00) para pagamento dos serviços técnicos a que alude o art. 1º desta Lei.
Art. 3º A despesa do crédito especial em causa deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 353/1951 de 06/06/1951