Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.750/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO QUEIMADAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.

LEI Nº 3750 DE 27 DE JUNHO DE 1996

(Revalidada pela Lei nº 7085 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO QUEIMADAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO QUEIMADAS, com sede e foro na cidade de Itabaiana-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO