Lei Ordinária nº 377/1951
Autoriza à abertura pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 7.350,00
LEI Nº 377, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza à abertura pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de Cr$ 7.350,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de sete mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 7.350,00).
Art. 2º A importância do crédito de que trata o artigo anterior se destina ao pagamento da aquisição, para a Secretaria da Justiça e Interior, de uma máquina de escrever à firma Fontes, Irmãos
& Cia, desta praça.
Art. 3º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de novembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.