Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.775/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

LEI Nº 3775 DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, com sede na cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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