Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.786/1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CARIRA-SE.

LEI Nº 3786 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

(Revalidada pela Lei nº 6845 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CARIRA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, com sede e foro na cidade de Carira-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO