Texto vigenteEstadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 3.786/1996
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CARIRA-SE.
LEI Nº 3786 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996
(Revalidada pela Lei nº 6845 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CARIRA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, com sede e foro na cidade de Carira-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO