Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.807/1997

ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 3.780, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS DO PRE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 3807 DE 12 DE MARÇO DE 1997

ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 3.780 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS DO PRE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 3.780 , de 04 de novembro de 1996, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - A garantia da operação referida no "caput" deste artigo poderá ser constituída, a critério do Poder Executivo:

I - da caução das ações de propriedade do Estado de Sergipe, representativas do capital social da Empresa Energética de Sergipe S/A - ENERGIPE, incluída no Programa de Reforma do Estado;

II - dos valores a receber provenientes dos financiamentos prestados de acordo com o inciso II, art. 3º, da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, alterada pelas Leis nºs 3.377 , de 15 de setembro de 1993, 3.590 , de 27 de dezembro de 1994, 3.674, de 06 de dezembro de 1995, e 3.680 , de 20 de dezembro de 1995, e regulamentada pelo Decreto nº 15.970 , de 12 de julho de 1996.

§ 2º - Admitir-se-á que o pagamento das obrigações decorrentes do contrato de que trata este artigo se realize em prazos e condições a serem estabelecidos pelo Poder Executivo, por um dos seguintes meios:

I - ...

II - ...

III - Com recursos provenientes do recebimento dos créditos concedidos a empresas industriais nos moldes do disposto no inciso II, art. 3º, da Lei nº 3.140 , de 23 dezembro de 1991, alterada pelas Leis nºs 3.377 , de 15 de setembro de 1993, 3.590 , de 27 de dezembro de 1994, 3.674, de 06 de dezembro de 1995, e 3.680 , de 20 de dezembro de 1995, e regulamentada pelo Decreto nº 15.970 , de 12 de julho de 1996.

§ 3º - Para os fins do disposto nos incisos I e III do parágrafo 2º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conferir, em favor do BNDES, mandatos, em caráter irrevogável e irretratável, outorgando poderes para:

I - proceder à alienação das ações representativas do capital da ENERGIPE, e promover todos os atos atinentes ao respectivo processo de desestatização, podendo, para este efeito, receber diretamente junto ao liquidante da operação o valor apurado na alienação das ações, firmar compromissos, assinar termos, receber e dar quitação, bem como praticar todos os demais atos que forem necessários e indispensáveis ao fiel desempenho do mandato, ficando, outrossim, investido de poderes para utilizar os recursos recebidos no pagamento de todas as obrigações financeiras decorrentes do Contrato;

II - receber, diretamente junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE, ou junto aos bancos onde sejam mantidos os recursos do Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, criado pela Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, alterada pelas Leis nºs 3.377 , de 15 de setembro de 1993, 3.590 , de 27 de dezembro de 1994, 3.674, de 06 de dezembro de 1995, e 3.680 , de 20 de dezembro de 1995, e regulamentada pelo Decreto nº 15.970 , de 12 de julho de 1996, os recursos referidos no citado inciso III do parágrafo 2º deste artigo, podendo firmar compromissos, assinar termos, receber e dar quitação, bem como praticar todos os demais atos que forem necessários e indispensáveis ao fiel desempenho do mandato, ficando, outrossim, investido de poderes para utilizar os recursos recebidos no pagamento de todas as obrigações financeiras decorrentes do Contrato.

§ 4º - ...

§ 5º - ..."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3780/1996 de 04/11/1996