Lei Ordinária nº 3.809/1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE DE SIMÃO DIAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS- SE
LEI Nº 3809 DE 14 DE MARÇO DE 1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE DE SIMÃO DIAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS- SE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE DE SIMÃO DIAS,com sede e foro na Cidade de Simão Dias -SE
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.