Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.818/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3818 DE 18 DE ABRIL DE 1997

(Revogada pela Lei nº 6007 /2006) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO