Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.819/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL N. S. DO ROSÁRIO, COM SEDE NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

LEI Nº 3819 DE 18 DE ABRIL DE 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL N. S. DO ROSÁRIO, COM SEDE NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SERVIÇO SOCIAL N. S. DO ROSÁRIO, com sede na cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.