Lei Ordinária nº 3.822/1997
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.661, DE 07 DE ABRIL DE 1988, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3822 DE 15 DE MAIO DE 1997
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.661 , DE 07 DE ABRIL DE 1988, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.661 , de 07 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo Único - Independentemente da remuneração normal a que o funcionário ou servidor fizer jus, a Gratificação Natalina deverá ser concedida no mês de dezembro de cada ano, podendo, no entanto, por ato dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual, ser paga em duas parcelas, sendo a primeira de acordo com o aniversário do funcionário ou servidor, em valor proporcional ao mês ou meses trabalhados, pagando-se a segunda, porém, no mês de dezembro, de modo a completar o valor integral da gratificação devida."
Art. 2º No corrente ano de 1997, caso a respectiva Gratificação Natalina seja parcelada, o pagamento da primeira parcela, que, de acordo com o critério previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.661 /88, na Redação dada pelo art. 1º desta Lei, devesse ter ocorrido em mês ou meses já vencidos, deverá ser feito até o segundo mês seguinte ao do início da vigência desta mesma Lei ou do ato que estabelecer o pagamento em duas parcelas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2661/1988 de 07/04/1988