Lei Ordinária nº 3.828/1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.352, DE 15 DE JUNHO DE 1993.
LEI Nº 3828 DE 06 DE JUNHO DE 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.352 , DE 15 DE JUNHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.352 , de 15 de junho de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral, com a colaboração de dois Juízes Corregedores.
§ 1º - Os Juízes Corregedores de que trata este artigo serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre Juízes da mais elevada entrância, depois de indicados pelo Corregedor-Geral.
§ 2º - Resolução do Tribunal de Justiça poderá fixar gratificação a ser percebida por cada Juiz Corregedor, não podendo a mesma ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu vencimento básico.
§ 3º - Ficam criados dois cargos de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão, símbolo CCS-1, que serão exercidos por bacharel em Direito ou estudante de Direito, a partir do 4º período, para servirem junto aos Gabinetes dos Juízes Corregedores de que trata o
§ 1º deste artigo."
"Art. 2º - Integram a estrutura administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça:
I - Gabinete do Desembargador Corregedor;
II - Gabinetes dos Juízes Corregedores:
- Auxiliares dos Juízes Corregedores;
III - Secretaria da Corregedoria.
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
3 - ...
Parágrafo Único - ..."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3352/1993 de 15/06/1993