Lei Ordinária nº 3.831/1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.
LEI Nº 3831 DE 12 DE JUNHO DE 1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.