Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.846/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS ALFREDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, COM SEDE NA CIDADE DE CARMÓPOLIS E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 3846 DE 23 DE JUNHO DE 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS ALFREDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, COM SEDE NA CIDADE DE CARMÓPOLIS E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS ALFREDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, com sede na cidade de Carmópolis e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.