Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.848/1997

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A MARIA DO SOCORRO FEITOSA PODEROSO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 3848 DE 26 DE JUNHO DE 1997

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A MARIA DO SOCORRO FEITOSA PODEROSO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a MARIA DO SOCORRO FEITOSA PODEROSO, RG nº 291.727 - SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento da beneficiária.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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