Lei Ordinária nº 385/1951
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LEI Nº 385, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1951
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Cria e suprime cargos e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, um (1) cargo de motorista-chefe padrão I, com lotação no Departamento de Saúde Pública.
Art. 2º Fica supresso na mesma Tabela um (1) cargo de porteiro padrão G, excedente, constante do Orçamento para o corrente exercício na Tabela nº 36, do mesmo Departamento.
Art. 3º Será aproveitado no cargo criado pelo art. 1º desta Lei o ocupante do cargo extinto pelo art.
2º, o qual vem prestando serviços de motorista naquele Departamento.
Art. 4º A despesa com a criação do cargo de que trata a presente Lei correrá por conta da economia decorrente da supressão do cargo de porteiro padrão G, devendo o restante dessa despesa ser completada por conta da verba 4.11-8.40.0 - 1 (Previsão para promoção), da Tabela 36, do Orçamento vigente.
Art. 5º Fica transformado o atual cargo de Chefe de Portaria padrão M, da Diretoria da Secretaria da Justiça e Interior, no cargo de Chefe de Protocolo da mesma Diretoria, Padrão C, correndo o excesso da despesa decorrente desta transformação, por conta da verba 0.42-8.04.01 - Pessoal Fixo - Tabela 5 do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1951, 63ª da República.
ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.