Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.854/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, COM SEDE NA CIDADE DE FEIRA NOVA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE.

LEI Nº 3854 DE 17 DE JULHO DE 1997

(Revalidada pela Lei nº 6842 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, COM SEDE NA CIDADE DE FEIRA NOVA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, com sede na cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO