Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.857/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FREI PAULO-SE.

LEI Nº 3857 DE 29 DE AGOSTO DE 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FREI PAULO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, com sede e foro na cidade de Frei Paulo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.