Lei Ordinária nº 3.857/1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FREI PAULO-SE.
LEI Nº 3857 DE 29 DE AGOSTO DE 1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FREI PAULO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, com sede e foro na cidade de Frei Paulo-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.