Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 387/1951

Autoriza abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras

LEI Nº 387, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras

Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 211.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$ 211.000,00), para atender ao pagamento da despesa realizada pelos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, com a aquisição de hidrômetros e diversos outros materiais.

Art. 2º Para ocorrer à despesa do artigo anterior, fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), tabela nº 46, sendo cem mil cruzeiros (Cr$

100.000,00) da verba 6.10-8.63.2 - 29 (Material Permanente - Materiais diversos) e cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) da verba 6.10-8.63.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis,

lubrificantes e materiais para veículos), correndo por conta do excesso de arrecadação verificado no

1º semestre do exercício corrente, a quantia de onze mil cruzeiros (Cr$ 11.000,00), para completar a despesa constante da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 2

Art. 3

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