Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.876/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

LEI Nº 3876 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

(Revalidada pela Lei nº 7275 /2011) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA RIBEIROPOLITANA, com sede e foro na cidade de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO