Lei Ordinária nº 3.880/1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
LEI Nº 3880 DE 11 DE OUTUBRO DE 1997
(Revalidada pela Lei nº 7399 /2012) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO