Lei Ordinária nº 3.881/1997
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANTÔNIO ALVES FEITOSA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3881 DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANTÔNIO ALVES FEITOSA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, ao Senhor ANTÔNIO ALVES FEITOSA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - A pensão de que trata este artigo será revertida, quando do falecimento do beneficiário, à sua esposa JOSEFINA LIMA FEITOSA, ficando extinta com a morte desta.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4761/2003 de 16/04/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.