Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.881/1997

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANTÔNIO ALVES FEITOSA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 3881 DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANTÔNIO ALVES FEITOSA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, ao Senhor ANTÔNIO ALVES FEITOSA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - A pensão de que trata este artigo será revertida, quando do falecimento do beneficiário, à sua esposa JOSEFINA LIMA FEITOSA, ficando extinta com a morte desta.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4761/2003 de 16/04/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.