Lei Ordinária nº 3.882/1997
CRIA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM "GUMERSINDO BESSA", ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.608, DE 17 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3882 DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
CRIA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM "GUMERSINDO BESSA", ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.608 , DE 17 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Administração do Fórum "Gumersindo Bessa", com a seguinte estrutura:
I - Serviço de Administração;
II - Serviço de Manutenção Técnica;
III - Almoxarifado Setorial;
IV - Protocolo.
Parágrafo Único - O Departamento de Administração de que trata o "caput" deste artigo fica subordinado ao Diretor do Fórum "Gumersindo Bessa".
Art. 2º O art. 2º da Lei Estadual nº 3.608 , de 17 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Integram a Estrutura Orgânica da Presidência:
I - ...
...
e) Assessoria de Informática
...
- Núcleo de Informática do Fórum "Gumercindo Bessa
f) Departamento de Segurança
...
II - Órgãos de Atividade Executiva:
1 - Secretaria Judiciária
...
2 - Secretaria de Administração e Finanças
...
3 - Secretaria de Recursos Humanos
...
4 - Departamento de Engenharia
...
5 - Arquivo Geral do Judiciário
...
6 - Biblioteca Central
a) ...
...
d) Biblioteca Setorial"
Art. 3º Para atender ao funcionamento da estrutura de que tratam os arts. 1º e 2º, ficam criados, nos termos do Anexo Único, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de confiança: um (01) cargo de Diretor do Departamento de Segurança, símbolo CCE -3; um (01) cargo de Supervisor Administrativo do Fórum "Gumersindo Bessa", símbolo CCE -5; um (01) cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CCS -0; dois (02) cargos de Supervisor Técnico, símbolo CCS -1; dois (02) cargos de Diretor de Serviço, símbolo CCS -2; um (01) cargo de Diretor de Biblioteca Setorial, símbolo CCS -2; um (01) cargo de Chefe de Almoxarifado Setorial, símbolo CCS -4; dois (02) cargos de Supervisor de Serviço, símbolo CCS -4; cinco (05) funções de confiança, símbolo FC -2.
Art. 4º As atribuições e competências dos órgãos criados pelo
Art. 1º desta Lei serão objetos de Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 3.608 , de 17 de maio de 1995, art. 7º, inciso I, alínea "e", anteriormente símbolo CCE -4, passam ao símbolo CCE -2.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam -se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3608/1995 de 17/05/1995