Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.883/1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, COM SEDE NO POVOADO SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 3883 DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

(Revalidada pela Lei nº 6589 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, COM SEDE NO POVOADO SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO