Lei Ordinária nº 3.884/1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBA - A.M.B.C., COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA/SE.
LEI Nº 3884 DE 21 DE OUTUBRO DE 1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBA - A.M.B.C., COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBA - A.M.B.C., com sede e foro na cidade de Porto da Folha/SE.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.